NÓTULAS SOBRE O USO DO TERMO “DIREITO NATURAL” E A NOÇÃO DE “LEI NATURAL”

Autores

  • Ricardo Henry Marques Dip Centro Universitário Católico Ítalo Brasileiro Autor

DOI:

https://doi.org/10.7435/r22tvk49

Palavras-chave:

Católicos, Pensadores, Vaticano

Resumo

Um importante filósofo francês e que foi professor da Universidade Gregoriana, JOSEPH DE FINANCE, morto no ano 2000, observou, em 1969, ao início de um artigo sobre o conceito de lei natural, uma tragédia para o pensamento: «É um fato: a noção de lei natural, ainda entre os pensadores católicos, padece hoje de um largo descrédito». Vale o mesmo para a expressão «direito natural»: GIOVANNI AMBROSETTI deixou dito, a propósito, que «o direito natural se fez objeto de hostilidade ou ao menos de silêncio, ainda na atual vida católica», e um outro pensador italiano, o dominicano REGINALDO PIZZORNI, referiu a circunstância de que o Concílio Vaticano II

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Publicado

30.06.2024