A ABORDAGEM DA PSICOPATIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO-PENAL

Autores

  • Dário Bibo Batista FAVENI - FACULDADE VENDA NOVA DO IMIGRANTE Autor

DOI:

https://doi.org/10.7435/x87yz624

Resumo

O caput e o parágrafo único do artigo 26, do Código Penal trata dos sujeitos que sofrem do transtorno de personalidade antissocial e possuem o diagnóstico de psicopatia, sendo considerados no âmbito penal pessoas com culpabilidade reduzida. Dentre as aplicações penais cabíveis, destaca-se a pena privativa de liberdade com redução obrigatória ou a medida de segurança. Hoje, novas pesquisas no campo da medicina com base na neurobiologia sobre as funcionalidades do cérebro e da personalidade, vêm se desenvolvendo cada vez mais, demonstrando que existe ligação entre criminosos violentos e uma anatomia diferente do cérebro, levando em consideração que os psicopatas tem um fator determinante biológico que lhes proporciona uma predisposição a prática de delitos, como também delimita sua neuroplasticidade. Diante desse cenário, há o questionamento se a pena de prisão seria o mais adequado para os casos diagnosticados de psicopatia.

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Publicado

27.04.2025

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