CULPA, RISCO E IMPOSSIBILIDADE NO DIREITO PORTUGUÊS DO NÃO-CUMPRIMENTO

Autores

  • Rui Paulo Coutinho de Mascarenhas Ataíde Universidade de Lisboa Autor

DOI:

https://doi.org/10.7435/4e7aze72

Palavras-chave:

Não-cumprimento, Culposo, Subjectiva

Resumo

No âmbito do sistema português de não cumprimento das obrigações, o devedor não responde apenas pelos danos causados por incumprimento culposo da prestação. A sua responsabilidade perante o credor também se pode basear na esfera de riscos da prestação sempre que está se torna subjectivamente impossível de cumprir, sem que haja, contudo, impossibilidade objectiva de cumprimento.

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Publicado

30.06.2024

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