CULPA, RISCO E IMPOSSIBILIDADE NO DIREITO PORTUGUÊS DO NÃO-CUMPRIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.7435/4e7aze72Palavras-chave:
Não-cumprimento, Culposo, SubjectivaResumo
No âmbito do sistema português de não cumprimento das obrigações, o devedor não responde apenas pelos danos causados por incumprimento culposo da prestação. A sua responsabilidade perante o credor também se pode basear na esfera de riscos da prestação sempre que está se torna subjectivamente impossível de cumprir, sem que haja, contudo, impossibilidade objectiva de cumprimento.
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Publicado
30.06.2024
Edição
Seção
Artigos